A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça Federal que condena um fazendeiro de Rorainópolis, em Roraima, a recuperar 131,78 hectares de floresta desmatada em propriedade localizada na Amazônia Legal.
O produtor foi autuado em 2019 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por suprimir vegetação sem autorização. Além da recuperação da área, ele foi condenado a pagar R$ 131 mil por dano moral coletivo.
A decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima também prevê indenização por danos materiais, cujo valor será definido na fase de liquidação do processo.
Na sentença, o juiz destacou que o dano ambiental atinge toda a coletividade e que a reparação é necessária para garantir o direito das futuras gerações a um meio ambiente equilibrado.





